O governo federal está prestes a lançar o programa "Desenrola", uma iniciativa voltada para a renegociação de dívidas, com início programado para a próxima segunda-feira (17). Confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre esse programa, incluindo as atualizações anunciadas nesta sexta-feira (14) e os próximos passos dessa iniciativa.
Nesta matéria, você encontrará informações sobre:
- O conceito do programa Desenrola.
- As novidades recentes relacionadas ao Desenrola.
- A definição e características da faixa 1 do programa.
- As regras que se aplicam à faixa 1.
- A definição e características da faixa 2 do programa.
- As regras que se aplicam à faixa 2.
- O perdão de dívidas no valor de R$ 100.
- O procedimento em caso de inadimplência.
O que é o programa Desenrola? O Desenrola é um programa criado pelo governo federal, que surgiu como uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seu objetivo principal é viabilizar um mutirão para a renegociação de dívidas de pessoas físicas, com a finalidade de remover indivíduos da lista de inadimplentes e estimular o potencial de consumo da população.
Estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas serão beneficiadas por esse programa, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. O governo tem como alvo os devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou aqueles que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Qual é a novidade em relação ao Desenrola? O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda e começará a operar já na próxima segunda-feira (17). Inicialmente, a renegociação estará disponível apenas para a faixa 2 do programa, destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Veja mais informações sobre as faixas abaixo)
Também a partir de segunda-feira, os principais bancos do país começarão a retirar o nome de até 1,5 milhão de correntistas que possuem dívidas inferiores a R$ 100. Essa medida foi estabelecida como requisito pelo governo para permitir a participação dos grandes bancos no Desenrola. (Veja mais detalhes abaixo)
O que é a faixa 1 do Desenrola? A faixa 1 do programa Desenrola tem como objetivo atender a população com renda de até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos) ou que esteja cadastrada no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Nessa faixa, serão passíveis de renegociação tanto dívidas financeiras quanto não financeiras, com valores de até R$ 5 mil, que foram contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Essa faixa ainda não será implementada no momento, com previsão de início em setembro.
Quais são as regras para a faixa 1? De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda em relação à "faixa 1", as instituições financeiras precisarão se cadastrar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não especifica datas.
Em agosto, o governo realizará um leilão para determinar quais credores serão contemplados, com os que oferecerem os maiores descontos obtendo vantagem.
Atualmente, a maioria das dívidas negativadas no país (66,3%) não são com bancos, mas sim com varejistas, empresas de água, gás e telefonia. Por esse motivo, o governo realizará grandes leilões que serão segmentados por setores, negociando milhares de dívidas simultaneamente. As instituições que oferecerem os maiores descontos estarão habilitadas a participar do programa.
O programa não abrange os seguintes casos:
- Dívidas com garantia real.
- Dívidas de crédito rural.
- Dívidas de financiamento imobiliário.
- Operações com financiamento ou risco de terceiros.
A renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor deverá acessar o sistema usando seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para realizar a renegociação e decidir se o pagamento será feito à vista ou em parcelas. É importante destacar que o devedor precisa selecionar um banco cadastrado no programa para efetuar a renegociação.
As regras de pagamento incluem:
- Taxa de juros de 1,99%.
- Parcela mínima de R$ 50.
- Pagamento em até 60 vezes.
- A primeira parcela vence após 30 dias.
- Prazo de carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Caso ocorra inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ter seu nome incluído na lista de inadimplentes.
O que é a faixa 2 do Desenrola? A faixa 2 do programa concentra-se na resolução das dívidas de pessoas físicas com débitos financeiros negativados até 31 de dezembro de 2022 e com renda de até R$ 20 mil.
Segundo o governo federal, cada instituição financeira será responsável por renegociar suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores, como ocorrerá na faixa 1.
Quais são as regras para a faixa 2? Nesse caso, não é necessário se cadastrar para receber atendimento nos canais digitais do governo. Os bancos oferecerão diretamente aos seus clientes as condições para a renegociação das dívidas.
Ao contrário da faixa 1, o governo não fornecerá garantias para esse grupo. Em contrapartida, o governo oferecerá aos bancos um incentivo para aumentar a oferta de crédito.
Na faixa 2, o programa não abrangerá a renegociação de dívidas nos seguintes casos:
- Dívidas de crédito rural.
- Débitos com garantia da União ou de entidades públicas.
- Dívidas em que o risco de crédito não seja integralmente assumido pelas instituições financeiras.
- Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos.
- Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas nessa faixa.
As dívidas de R$ 100 serão perdoadas? Quem tiver uma dívida de até R$ 100 deixará de ter seu nome negativado, porém essa medida não se trata de um perdão das dívidas. O débito continuará existindo, mas os bancos se comprometem, por meio do programa, a não utilizar essa dívida para incluir os correntistas em listas de inadimplentes.
Conforme o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Na prática, se a pessoa não possuir outras dívidas registradas como inadimplentes, ela terá seu "nome limpo" novamente e poderá voltar a fazer compras a prazo, solicitar empréstimos ou fechar contratos de aluguel, por exemplo.
Como essa medida é válida apenas para bancos e instituições financeiras com volume de captações acima de R$ 30 bilhões, o governo não exigirá isso de empresas varejistas, companhias de água e luz, entre outras.
O prazo para remover as restrições de negativação vai até o dia 28 de julho.
E se houver inadimplência? Para a faixa 1, o governo garantirá eventuais inadimplências que ocorrerem nesses financiamentos por meio de um fundo garantidor. A União irá garantir o valor principal da dívida, enquanto os bancos assumirão o risco dos juros.
O valor do aporte da União nesse fundo garantidor ainda está sendo definido, assim como o limite da taxa de juros.
Na faixa 2, o governo promove apenas a renegociação das dívidas de consumidores que ganham mais de dois salários mínimos, mas não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência.