O governo federal publicou na noite deste domingo (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que torna isentos de Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais.
Hoje, essa isenção se aplica sobre rendimentos de até R$ 1.903. Os R$ 2.640 correspondem a dois salários mínimos de R$ 1.320 – valor que foi prometido pelo governo e deve ser implementado por medida provisória nesta segunda (1º).
Segundo a Receita Federal, com a mudança, 13,7 milhões de brasileiros devem se tornar isentos, ou seja, deixar de pagar Imposto de Renda a partir de agora.
A medida já tinha sido confirmada ao g1 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e anunciada também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento em rede nacional de TV e rádio na noite de domingo.
Essa mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior. A nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção – o imposto só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
A MP é assinada por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
Isenção + desconto na fonte
Oficialmente, a tabela publicada pelo governo traz uma faixa de isenção menor, de até R$ 2.112.
Esse valor, no entanto, é complementado por uma nova regra: um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado
Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da nova faixa de isenção. Na prática, somando os dois mecanismos, quem ganha até esse valor não pagará IR – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Como vai funcionar para quem ganha mais de dois salários?
O aumento da faixa de isenção para R$ 2.112 vai beneficiar todos os contribuintes, independentemente do rendimento.
Como a tabela do IR é progressiva, significa que todos que contribuem não vão pagar imposto sobre a fatia isenta.
"Todo o contribuinte do Imposto de Renda tem o benefício dessa faixa de isenção de R$ 2.112. Não é preciso fazer nada. Todo mundo vai ser beneficiado por essa faixa", explicou em fevereiro ao g1 o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo).
Nesse cenário, se os descontos de previdência, educação, saúde e dependentes forem superiores aos R$ 528 previstos na nova regra, o contribuinte poderá ser beneficiado pela regra mais favorável.
"No sistema que estamos apresentando, quem ganha, por exemplo, R$ 10 mil, ele vai ter o benefício da faixa de R$ 2.112, ele vai ser beneficiado também. Mas ele não vai optar por fazer a dedução de R$ 528, porque a legislação atual já permite uma dedução maior para essas faixas maiores", afirmou o secretário.