Política e Transparência

Licitação de R$ 1,3 milhão em Miranda restringe concorrência e levanta questionamentos sobre lei municipal

Prefeitura defende legislação que prioriza empresas locais, enquanto MPMS investiga possível violação ao princípio da ampla concorrência



O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades em um processo licitatório da Prefeitura de Miranda. O pregão eletrônico, avaliado em R$ 1.311.254, tinha como objetivo o registro de preços para a aquisição de material elétrico para atender demandas das secretarias municipais. No entanto, a restrição à participação de empresas de fora do município levantou dúvidas sobre a legalidade da medida.

A licitação permitia apenas a participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) sediados em Miranda. A restrição foi embasada na Lei Municipal n.º 1563, de abril de 2024, sancionada pelo prefeito Fábio Florença (PSDB) e aprovada pela Câmara Municipal. A legislação concede tratamento favorecido a empresas locais em contratações públicas, com o objetivo de incentivar o comércio e a economia do município.

Investigação do MPMS e questionamentos jurídicos

A restrição territorial gerou uma denúncia anônima ao MPMS, que argumenta que o edital fere o princípio da ampla concorrência e a isonomia entre os participantes, contrariando a Lei Federal n.º 14.133/21, que rege as licitações públicas. O denunciante solicitou a revogação da restrição e a reabertura do prazo para novos participantes, permitindo a concorrência de empresas de outros municípios.

Diante das alegações, a promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa Muritiba solicitou esclarecimentos ao prefeito Fábio Florença e ao presidente da Câmara Municipal, Michel Roger (PSDB). Ambos têm um prazo de 10 dias para apresentar justificativas sobre a constitucionalidade da lei e sua aplicação no processo licitatório.

A investigação pode resultar na suspensão do pregão e até mesmo na revisão da legislação municipal, caso seja constatado que a restrição contraria normas federais. Enquanto isso, o impasse coloca em debate a forma como municípios podem favorecer empresas locais sem comprometer os princípios da livre concorrência e transparência nas contratações públicas.