SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE NAVIRAÍ E REGIÃO
19/04/2024, 11:33:00
Embora ausente a regulamentação do tema de repercussão Geral 935 DP STF, que disciplina sobre a contribuição assistencial, ficou determinado que a empresa sindicalizada ou não, pode exercer o direito de OPOSIÇÃO, na contribuição prevista em cláusula das convenções coletivas, assim estedemos este prazo para que possa ser feito até o dia 15 maio 2024, com carta assinada pelo representante da empresa, ao qual deve acompanhar, a cópia do Registro comercial da empresa, e ser encaminhado através do e-mail sincov01@hotmail.com, ou pessoalmente no endereço da entidade patronal, situado à Rua Fortaleza, nº 275, Centro,